Estatuto em Construção

ESTATUTO DA
ASSOCIAÇÃO MUSICA E CULTURA ALVORADA PÉ VERMEI

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINALIDADE.

Art. 1 - A ASSOCIAÇÃO MUSICA E CULTURA ALVORADA PÉ VERMEI doravante simplesmente denominada de ALVORADA PÉ VERMEI é uma associação civil de direito privado, sem finalidade lucrativa, com prazo indeterminado de duração e numero ilimitado de sócios, terá sua sede no distrito de São Benedito micro bacia do Ribeirão Poderoso, saída pela rodovia Mg 10 da região metropolitana, via de acesso ao centro histórico, na Cidade de Santa Luzia, Estado de Minas Gerais, com foro na mesma.

DA FINALIDADE E OBJETIVOS DA ENTIDADE

Art. 2º - Promover iniciativas que contribuam para os desenvolvimentos sociais, econômicos, educacionais, artísticos e culturais, por meio de atividades relacionadas a musica e a cultura popular, pautando sempre nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, economicidade e eficiência.

Art. 3 – Para atingir seus objetivos propostos no artigo 2º atuará junto à sociedade, entidades civis e públicas, por meio de mecanismos ativos ou passivas, visando o bem estar coletivo e o desenvolvimento social e humano.

Art. 4º - Para atingir os objetivos a Associação Alvorada Pé Vermei”, tem como Missão:

A – A promoção, a produção, consultorias e execução de projetos e ações de incentivo, as culturas populares e musicais.

B – Produção e difusão de relacionados aos objetivos da associação, das comunidades trabalhadas e de outras organizações não governamentais e governamentais;

C –Produção e difusão de estudos e pesquisas, de trabalhos escritos e audiovisuais, conferências, congressos, debates e seminários com vistas a desenvolver programas de capacitação profissional;

D - Adquirir, construir ou alugar imóveis necessários para desenvolver programas de gestão e a co-gestão de projetos, escolas, núcleos de apoio, ações itinerantes, caravanas teatrais e circenses, em equipamentos próprios, públicos e privados, para desenvolvimento de suas atividades e projetos;


F - Representar os interesses da classe artística criando, produzindo e disseminando conhecimentos capazes de revelar e difundir agentes de identidade de cultura;

G – Apoiar a classe artística musical, estimulando o estudo e formação de propostas que contribuam para a solução de problemas que afetam as atividades a artísticas, culturais, educacionais e nas áreas gerenciais;

H - Gerar alternativas de renda auto-sustentáveis com enfoque na educação social e na produção musical, criando mecanismos de apoio a produção interna de produtos artísticos.

I - Incentivo à interação artístico-cultural entre os membros das comunidades mediante participação de pais, pessoas interessadas, líderes comunitários, artistas, crianças, adolescentes, idosos, levando aos participantes a possibilidade de construírem um conhecimento concreto e objetivo dentro do resultado esperado (formação de artistas e de grupos permanentes de trabalho).

J – Promover ações que visem à divulgação e comercialização das atividades dos associados;

L – Estimular e providenciar a regularização de produtos, a compra conjunta de matéria prima, por grupos de interesse;

§2 - Para cumprir sua missão e objetivos a ASSOCIAÇÃO poderá firmar convênios, parcerias, integrar redes, consórcios, intercâmbios e receber recursos de pessoas físicas e jurídicas como entidades públicas, privadas, nacionais e estrangeiras.

Art. 5º - A ASSOCIAÇÃO desenvolvera o seu trabalho visando melhorar as realidades econômicas, sociais, educacionais, ecológicas, tecnológicas e culturais dos associados e das comunidades trabalhadas, sem objetivar lucro e sempre no interesse social. Mesmo atuando na comercialização dos produtos, agira como mero agente catalisador, uma vez que recursos que arrecadaremos destinar-se-ão a própria Associação e respectivos associados e projetos.

Art. 6º - A ASSOCIAÇÃO poderá firmar contratos, convênios, parcerias, intercâmbios para iniciativas conjuntas ou de cooperação mútua com outras instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais, com o objetivo de angariar apoio técnico, institucional e financeiro.

PARÁGRAFO 1º


A AMCA tudo fará conforme seu Estatuto, Regimento Interno e Leis vigentes no país para envidar esforços visando à captação de recursos tanto no próprio país quanto no exterior direcionado os mesmos para o fomento e difusão das finalidades precípuas, constantes no Estatuto.

Art. 7º - A ASSOCIAÇAO trabalha principalmente em três áreas e seus objetivos específicos, são:

Área l – Cultura Popular / têm por objetivos:

Criar campanhas, realizar eventos e promover para revitalização das tradições remanescentes, culturas populares.

Promover a assistência a grupos remanescentes culturais, as pessoas envolvidas, propiciando-lhes atividades ocupacionais, culturais, sensoriais, intelectuais, mnemônicas e em todas as áreas interdisciplinares do conhecimento humano e da tradição cultural.

  1. Cuidar para formação da Irmandade da Na Ativa Cabloca Alvorada (INCA), os denominados “Pé Vermeio” sociedade religiosa sem fins lucrativos, tendo por objetivo contribuir para o desenvolvimento humano, com o aprimoramento de suas qualidades intelectuais e suas virtudes morais e espirituais, sem distinção de cor, credo ou nacionalidade e tem como símbolo, a fraternidade espiritual da Luz, Paz e do Amor.
  2. Defender a criação de estatuto próprio para Irmandade.
  3. Criar junto das comunidades grupos de cultura popular
  4. Fortalecer grupos de saber musical e de cultural popular.
  5. Trabalhar junto com comunidades indígenas, quilombolas.
  6. Incentivar e apoiar a criação de novos artistas, grupos de cultura popular, tradicionais, regionais, folclóricas e religiosas.
  7. Efetuar trabalho de pesquisa, cadastro, documentação e difusão cultural, localizando, revelando e valorizando a memória musical remanescente de qualquer nacionalidade, tanto no território nacional quanto no exterior.
  8. Criar, produzir e gerir projetos de apoio, revitalização e proteção do patrimônio histórico cultural e na utilização destes para atividades e outras atividades estatutárias.
  9. Reforma e ampliação e restauração de patrimônios histórico musical como templos, teatros, etc.

Área lI – Artística; produção e incentivo Tem por objetivos:

  1. Apoiar a criação de grupos musicais,
  2. Promover, apoiar e assessorar a montagem de feira e eventos relacionados os objetivos da ASSOCIAÇÂO.
  3. Promover o auto desenvolvimento, visando garantias de qualidade de vida aos associados e comunidades contempladas nos projetos, através de medidas de geração de trabalho e renda;
  4. Repassar experiências (know How) nas diversas áreas de aplicação para consultores e entidades interessados;
  5. Criar espaços para produção, gravação, qualificação profissional, e de apoio às atividades educacionais, da produção associada e plantação de programas regionais de desenvolvimento artístico profissional e educacional.
  6. Incentivar artistas musicais promovendo, shows, apresentações, festas, intercâmbios, fóruns, mostras, cursos, encontros, exibições, ações itinerantes, concursos, feiras, seminários, festivais e outros eventos congêneres em todo país e exterior
  7. Implementar, administrar e gerir, por si ou por financiamentos, Centros Culturais, Núcleos de Apoio que forneçam conhecimento, pesquisa, educação e produção cultural.
  8. Incentivar a produção artística auxiliando na divulgação, comercialização, promovendo intercâmbios em todo território nacional e exterior.
  9. Produzir, publicar, divulgar e distribuir CDs, DVDs, discos (analógicos, magnéticos, ópticos), fitas k7, fitas de rolo.
  10. Editar livros, revistas, jornais e folhetins em quaisquer formas de mídia existentes ou que venham ser inventadas como registro e divulgação do trabalho cultural.
  11. Apoiar os produtores, empreendedores, promotores coordenadores e divulgadores produzindo, empreendendo, promovendo, coordenando e divulgando.
  12. Cooperar com entidades públicas e privadas para a execução de programas de que fortaleça a educação estética, a expansão do conhecimento cultural, em todas áreas da sociedade.

Área lII – Arte e Educação Social Tem por objetivos:


  1. Estimular os estudos de artes integradas e todas áreas culturais e ambientais, através da cultura popular e da musica.
  2. Manter cursos de educação profissional de nível técnico e tecnológico nas áreas de tecnologias musicais como gravação, sonorização.
  3. Manter cursos técnicos de fabricação de instrumentos.
  4. Construir e manter escolas, cursos profissionalizantes, presenciais ou a distancia Educar-se para educar, promovendo a melhoria do nível dos seus associados e parceiros ampliando o conhecimento didático e cientifico, planejando, coordenando, fomentado.
  5. Atuar na educação interdisciplinar, nas áreas culturais, ecológicas, artísticas para idosos, menores carentes, crianças, cidadãos deficientes e grupos de risco.
  6. Apoiar a integração dos conhecimentos culturais, educacionais, estéticos em atividades ambientais, promovendo cursos, eventos, oficinas profissionais para ativistas da área.
  7. Criar programas de iniciação artística, educacional, cultural, ecologia em áreas de risco social.
  8. Despertar a auto-estima e a identidade cultural dos participantes e envolvidos

Qualificar o educador para desenvolver trabalhos em áreas de risco social.

  1. Promover, instituir e ministrar cursos de capacitação, oficinas, treinamento, seminários, congressos, simpósios e ciclos de estudo turístico sustentável;
  2. Apoiar os profissionais de área técnica e tecnológica envolvidas na execução artística e cultural.
  3. Pesquisar, promover e difundir a cultura e a arte nas suas mais diversas formas, expressões e manifestações.